COMUNICADO
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Apiaí, com base na Resolução SE 32/2011 (art. 15, § 1º) e Decreto 43.409/98, torna público o credenciamento aos interessados em exercer a função de Vice-Diretor de Escola - Módulo do Programa Escola da Família.
Período: 06/02/2012 a 10/02/2012
1. Condições:
pertencer às categorias “A”, “P” ou “F”;
apresentar Proposta de Trabalho de acordo com as Diretrizes do Programa Escola da Família, contidas na Resolução SE nº 18/2010;
ter anuência da Coordenação Regional do Programa Escola da Família;
ser entrevistado pelo Diretor da Escola e por membro da Coordenação Regional do Programa Escola da Família;
ter seu nome acolhido pela Dirigente Regional de Ensino que procederá/ou não à sua designação para exercer a referida função.
2. Requisitos (Decreto nº 43.409/98):
a) ter Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação (mestrado ou doutorado) na área de Educação;
b) ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no Magistério;
c) pertencer, de preferência, à unidade escolar.
3. Perfil:
a) conhecimento e envolvimento com os objetivos do Programa e do PPP da escola;
b) disponibilidade para atuação, nos finais de semana;
c) ter capacidade de mediação de conflitos e articulação de ações.
4. Principais atribuições:a) ser responsável pela abertura e o fechamento da Unidade Escolar, participante do Programa Escola da Família, aos sábados e domingos das 9h às 17 horas;
b) colaborar na elaboração e atualização do diagnóstico da comunidade local como subsídio para o planejamento e cronograma de execução do projeto da Unidade Escolar;
c) articular o Programa com os diversos projetos da Secretaria como estratégia para integração da semana letiva.
d) participar das reuniões de trabalho e orientações técnicas, promovidas pelas Coordenações Regional e Geral.
e) organizar a Grade de Atividades e divulgá-la para a comunidade intra e extraescolar, acompanhando e oferecendo apoio necessário ao seu desenvolvimento;
f) disponibilizar os espaços escolares e equipamentos para o desenvolvimento dos projetos e armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
g) participar das HTPCs, fortalecendo a Gestão do Programa;
h) atualizar, semanalmente, as informações referentes a sua escola no site gerencial do Programa;
i) planejar e executar ações, em conjunto com as Coordenações Local e Regional, com vistas ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e busca da adesão de voluntários;
j) viabilizar a aquisição de materiais para as atividades, mediante os projetos a serem executados;
k) orientar, acompanhar e avaliar a elaboração dos projetos dos Educadores Universitários e Voluntários;
l) ter ciência das atribuições específicas do Agente de Organização Escolar bem como orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do seu trabalho, no final de semana, sob às diretrizes do Programa Escola da Família;
m) promover a conservação e manutenção do patrimônio público da escola, por meio do envolvimento da comunidade;
n) comunicar, previamente, ao Diretor da Escola e à Coordenação Regional suas ausências, para que sejam tomadas as providências necessárias.
5. Carga horária:
40 (quarenta) horas semanais, sendo:
a) 8 (oito) horas cumpridas aos sábados, na Escola Estadual designada;
b) 8 (oito) horas, cumpridas aos domingos, na Escola Estadual designada;
c) 4 (quatro) horas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Coordenação Regional;
d) 2 (duas) horas de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPCs, realizadas na escola juntamente com seus pares;
e) 18 (dezoito) horas cumpridas na Unidade Escolar, durante a semana letiva.
6. Documentação:
Os interessados deverão entregar no Setor de Protocolo da Diretoria de Ensino – Região de Apiaí um envelope em cuja parte externa conste o nome do interessado e telefones para contato, contendo:
a) uma proposta de trabalho de acordo com as Diretrizes do Programa Escola da Família, contidas na Resolução SE nº 18/2010;
b) diploma e histórico de conclusão do curso de Pedagogia com habilitação em Administração Escolar. Será aceito o histórico de conclusão do curso de Pedagogia e o Certificado de Conclusão desde que o interessado tenha concluído o curso há apenas 2 anos;
c) tempo de serviço (Anexo 1);
d) declaração atestando disponibilidade para trabalhar nos finais de semana;
e) currículo apontando, além da formação acadêmica, habilidades, caso as possua, os eixos saúde, qualificação para o trabalho, esporte e cultura; indicar, também, trabalhos realizados junto a crianças, jovens e adultos com foco na educação informal;
f) cópias do CPF, RG, Certificado de Reservista (quando do sexo masculino) e Título Eleitoral com o comprovante da última votação ou justificativa eleitoral.
Apiaí, 27 de janeiro de 2012.
Ana Paula Dorini
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino – Região de Apiaí