sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Inscrição para Educador Profissional-2011

EDITAL


Edital de Inscrição de Candidatos interessados em exercer as atribuições de Educador Profissional do Programa Escola d Família - 2011
A Dirigente Regional de Ensino de Apiaí, torna pública a abertura de inscrição específica para o processo de seleção e atribuição de aulas aos docentes e candidatos à admissão, interessados em atuar no ano de 2011 como Educador Profissional do Programa Escola da Família, nos termos da legislação vigente.
1. DA INSCRIÇÃO:
As inscrições deverão ser feitas na Sede da Diretoria de Ensino, situada na Rua Major Francisco Rios Carneiro, 96, Centro, Apiaí/SP – sala da Coordenação Regional do Programa Escola da Família, conforme instruções abaixo:
Obs.: os docentes que atuaram no Programa Escola da Família em 2010 só poderão efetuar sua inscrição se a sua avaliação de desempenho for considerada satisfatória pela Direção das Unidades Escolares (Anexo A).
1.1. DO PERÍODO E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:
14/10/2010 a 22/10/2010– das 9h às 17h
1.2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
a) Estar inscrito no Processo Regular de Atribuição de classes e/ou aulas/2011, nesta Diretoria de Ensino.
b) Ser portador de Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena, Bacharel ou Tecnólogo de Nível Superior.
c) Possuir conhecimentos básicos em Informática.
2. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
a. Documentos pessoais: cópias reprográficas do RG e CPF, acompanhadas dos respectivos originais para conferência;
b. Diploma e respectivo Histórico Escolar: cópias acompanhadas dos originais para conferência;
c. Anexo I: data base 30/06/2010.
d. Currículo: comprovando experiência na atividade a ser desenvolvida, através de histórico de ações bem sucedidas em especial àquela adquirida em atuação anterior no Programa Escola da Família, além de capacitações vivenciadas;
e. Carta de apresentação: emitida pela Coordenação Regional do Programa Escola da Família, comprovando que já atuou no Programa Escola da Família (só para os que atuaram em outras Diretorias Regionais de Ensino).
f. Comprovante de assiduidade e experiência junto ao Programa Escola da Família no ano de 2010: constando o número e a natureza das faltas e os afastamentos bem como o comprovante de tempo de Magistério Oficial da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, fornecido pelo Diretor de Escola com avaliação de desempenho (Anexo A).
g. Declaração, do próprio candidato: estabelecendo o compromisso e disponibilidade para exercer as atividades nos finais de semana e para participar das reuniões de avaliação e planejamento, às 2ªs e 6ªs feiras, junto à Coordenação Regional do Programa.
h. Proposta de Trabalho: a ser desenvolvido no âmbito do Programa Escola da Família.
3. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
3.1 Apresentação do currículo demonstrando experiência na atividade a ser desenvolvida, em especial a adquirida em atuação anterior no próprio Programa Escola da Família (até 1,0 ponto);
3.2. Comprovação de habilidades necessárias ao desempenho da função (até 1,0 ponto);
3.3. Entrevista individual, envolvendo temas personalizados (até 3,0 pontos);
3.4. Tempo de experiência como Educador Profissional no Programa Escola da Família (considerando-se de 20/08/2004 a 30/06/2010), sendo:
a) até 01 ano: 1,0 ponto;
b) 01 ano até 03 anos: 2,0 pontos e
c) acima de 03 anos: 3,0 pontos.
3.5. Avaliação da Coordenação Regional: até 2,0 pontos.
3.6. Tempo de serviço exercido no Magistério Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo: 0,001 por dia até o máximo de 5,0 (cinco) pontos.
3.7. Participação em trabalhos comunitários devidamente comprovados através de declaração das entidades que receberam os serviços prestados pelo voluntário: 1,0 ponto.
4. DAS ENTREVISTAS:
Os candidatos inscritos serão convocados em data oportuna para entrevista através de Edital específico ocasião em que deverão apresentar a Ratificação do Credenciamento para todos os professores não efetivos e candidatos à admissão e que se dará após a divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado;
5. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
Os candidatos serão selecionados considerando-se a somatória do Item 3.
6. DA CLASSIFICAÇÃO:
Os candidatos inscritos serão classificados por ordem decrescente de pontos:
7. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:
Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:
a) maior tempo de experiência no Programa Escola da Família;
b) melhor assiduidade no Programa Escola da Família;
c) maior idade.
8. DA ATRIBUIÇÃO:
Os candidatos devidamente selecionados serão admitidos, nas escolas indicadas pela Coordenação Regional do Programa Escola da Família, a partir do 1º dia letivo do ano de 2011.
O docente admitido para exercer as atribuições de Educador Profissional cumprirá calendário anual diferenciado dos que cumprem seus pares docentes, devendo desenvolver as atividades do Programa Escola da Família, inclusive, nos períodos de recesso e de férias escolares, conforme disposto na Resolução SEE 18/2010.
9. DA RECONDUÇÃO/REMANEJAMENTO:
A recondução/remanejamento dos docentes que atuaram em 2010 no Programa Escola da Família, somente ocorrerá se o desempenho profissional for considerado satisfatório conforme documento expedido pelo Diretor da Escola e comprovante de assiduidade do ano de 2010 (Anexo A).
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta nem juntada de documentos após o término do período de inscrição;
b) O docente selecionado e admitido ficará vinculado ao Programa Escola da Família e poderá ser remanejado, no decorrer do ano, para diferentes unidades escolares, quando se fizer necessário, a fim de melhor atender os interesses das comunidades locais;
c) O docente que, no exercício das atribuições de Educador Profissional, deixar de corresponder às exigências do Programa, será dispensado da função, nos termos da legislação vigente, por decisão do Diretor de Escola, ouvida previamente a Coordenação Regional do Programa, sendo-lhe assegurados a ampla defesa e o princípio do contraditório;
d) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital e das constantes na Resolução SEE18/2010;
e) Alterações neste Edital poderão ocorrer a qualquer momento em atendimento a determinações legais emanadas da Secretaria de Estado da Educação.
f) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela comissão de Coordenação Regional da Diretoria de Ensino, com apreciação da Dirigente Regional de Ensino.
g) A classificação final será divulgada em data a ser publicada oportunamente na sede e no site (http://deapiai.edunet.sp.gov.br/) da Diretoria de Ensino.
Apiaí, 08 de outubro de 2010.

Ana Paula Dorini
Dirigente Regional de Ensino







ANEXO A

Declaração de assiduidade para inscrição no Processo Específico de Seleção e Atribuição de Aulas aos Docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família.



O Diretor da EE .................................................................................................................., município de ........................................., Diretoria de Ensino - Região ..................................., DECLARA para fins de inscrição no Processo de Seleção para atuação junto ao Programa Escola da Família que:

......................................................................................................,RG ..................................., CPF ................................, Ocupante de Função Atividade, portador de Licenciatura Plena em .........................................................................................:

a) conta com ............ (.................................) dias trabalhados no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, totalizando .............. (........................................) pontos, contados até a data base limite de 30/06/2009 (0,001 por dia até o máximo de 05 (cinco) pontos.



b) apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados durante o ano de 2010 (data limite 30/09/2010):

.......... (......................) faltas abonadas.

.......... (.......................) faltas justificadas.

.......... (.......................) faltas injustificadas.

.......... (.......................) faltas médicas.

.......... (.......................) dias de licença saúde/ outros.

.......... (....................................) total de afastamentos.



Declara ainda que, tendo atuado nesta Unidade Escolar, teve desempenho considerado ................................. (SATISFATÓRIO/ INSATISFATÓRIO).



---------------------------, ------ de --------------------- de 2008.

Diretor de Escola

(carimbo e assinatura)