quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

2ª Cavalgada Rural - Programa Escola da Família da Escola Abdiel Lopes Monteiro






Aconteceu no dia 04 de Dezembro de 2011 em comemoração ao aniversário do Bairro Campina de Fora a 2ª Cavalgada Rural, com uma excelente participação mais de 60 Cavaleiros puderam apreciar as belezas naturais do bairro e em seguida participaram um grande almoço comunitário na Escola. À noite os cavaleiros e a comunidade participaram de uma homenagem do Programa escola da Família ao bairro e assistiram a apresentação do grupo de capoeira  “Capoeira Brasil Por do Sol” do PEF.
Os participantes foram divididos em categorias com os seguintes ganhadores: Cavaleiro Veterano Sr. Leona, Amazonas Denise, Tropeiro Melhor Trajado Levinão, Cavaleiro mais novo Adrian,  Cavaleiros visitantes de Itaboa e Itaoca e Montaria exótica com Juninho e seu pequeno jegue.
“Agradecemos a todos os participantes, os tropeiros de Itaboa e Itaoca, à Prefeitura Municipal de Ribeirão Branco pelo apoio e a Secretaria da Cultura, a toda comunidade que colaborou, prof. Ivair,  Prof. Miro, ao diretor Jose Edvaldo, a equipe da Saúde pelo apoio e em especial o Educador Universitário Jeandro que não mediu esforços para que acontecesse a Cavalgada".
Marcelo da Silva Pontes – Educador Profissional – EE Prof. Abdiel Lopes Monteiro

Encerramento das atividades do Ação Jovem

Escola da Família e Ação Jovem
 
No dia 02 de dezembro a Equipe do Programa Escola da Família juntamente com a Equipe do Programa Ação Jovem de Apiaí promoveu um encontro de jovens, marcando o encerramento das atividades do ano 2011.
Participaram do evento os jovens assistidos pelo Programa Ação Jovem e atendidos com atividades sócio educativas pelo Programa Escola da Família, cerca de 180 jovens com idades variando entre 15 a 23 anos. Durante o dia todo, os jovens tiveram a oportunidade de mostrar seus talentos com apresentações de danças, teatro e músicas, culminando com um desfile onde foi escolhido o “casal teen”. Esta parceria vem fortalecendo os laços de amizade entre os jovens e incentivando-os a se tornarem protagonistas e atuantes na sociedade.
A Coordenação Regional do Programa Escola da Família e a Coordenação do Programa Ação Jovem agradecem a todos que de forma direta ou indireta contribuíram para que o evento fosse um sucesso.

EDITAL PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

EDITAL PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA
 A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Apiaí, de acordo com a Resolução SE Nº 03/2011, a Resolução SE Nº 18/2010, a Resolução SE Nº 22/2011, a Resolução SE Nº 32/2011 e das demais disposições emanadas pela Secretaria de Estado da Educação, torna pública a Abertura das Inscrições para o Processo de Credenciamento para candidatos a atuarem como Educador Profissional junto ao Programa Escola da Família em 2012, nas Unidades Escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino.
Caberá à Comissão de Atribuição de Aulas a coordenação do processo, que contará com a participação do Supervisor de Ensino responsável pelo Programa Escola da Família e do Professor Coordenador de Projetos Especiais desta Diretoria de Ensino.
Para efetuar a inscrição de que trata este edital, o interessado deverá comprovar sua inscrição para o Processo Regular de Atribuição de Classes e Aulas 2012, no Campo de Atuação correspondente às aulas do Ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, ou no Campo de Atuação correspondente às Classes do Ciclo I do Ensino Fundamental, desde que seja portador de Curso de Licenciatura Plena.
A Carga horária de trabalho, as férias e demais orientações sobre as atividades a serem desenvolvidas pelo Educador Profissional estão descritas na legislação já citada.
I - PODERÃO EFETUAR A INSCRIÇÃO DE QUE TRATA ESTE EDITAL:
a. Docentes Portadores de Diploma de Licenciatura Plena, em qualquer componente Curricular, vinculados à SEE, pertencentes à Categoria “F” e inscritos para o processo regular de Atribuição de Classes ou Aulas, para as unidades escolares desta Diretoria de Ensino.
b. Docentes Portadores de Diploma de Curso de Bacharelado e ou de Tecnologia de nível superior, vinculados à SEE, pertencentes a Categoria “F” e inscritos para o processo regular de Atribuição de Aulas, para as unidades escolares desta Diretoria de Ensino.
II – DA INSCRIÇÃO:
As inscrições deverão ser feitas na Sede da Diretoria de Ensino, situada na Rua Major Francisco Rios Carneiro, 96, Centro, Apiaí/SP – sala da Coordenação Regional do Programa Escola da Família, conforme instruções abaixo:
III - DO PERÍODO E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:
08/12/2011 a 15/12/2011– das 9h às 16h
IV - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO – SOMENTE PARA OS NOVOS CANDIDATOS:
a.    Documentos pessoais: cópias reprográficas do RG e CPF, Título de Eleitor e comprovante da última votação acompanhadas dos respectivos originais para conferência; 
b.    Diploma e respectivo Histórico Escolar: cópias acompanhadas dos originais para conferência;
c.    Anexo I: data base 30/06/2011 (todos deverão apresentar no momento da inscrição);
d.    Currículo: comprovando experiência na atividade a ser desenvolvida, através de histórico de ações bem sucedidas em especial àquela adquirida em atuação anterior no Programa Escola da Família, além de capacitações vivenciadas. (ANEXO 1)
e.    Carta de apresentação: emitida pela Coordenação Regional do Programa Escola da Família, comprovando que já atuou no Programa Escola da Família (só para os que atuaram em outras Diretorias Regionais de Ensino).
f.     Declaração, do próprio candidato: estabelecendo o compromisso e disponibilidade para exercer as atividades nos finais de semana e para participar das reuniões de avaliação e planejamento, às 6ªs feiras das 13h às 17h, junto à Coordenação Regional do Programa.
g.    Proposta de Trabalho: a ser desenvolvido no âmbito do Programa Escola da Família, contendo a seguinte estrutura:
· Justificativa, objetivos, grupo de trabalho, público alvo, plano de ação, registros e avaliação; constando do documento:
· Sugestões de Atividades e ou Oficinas para o desenvolvimento dos quatro eixos do Programa (esporte, cultura, saúde e qualificação para o trabalho); de atividades para a mobilização de alunos, professores, pais e comunidade em geral para se apropriarem com responsabilidade dos espaços escolares;
· Sugestões para a otimização da Padaria Artesanal, brinquedoteca, sala de informática e outros espaços disponíveis nas escolas estaduais; para atividades vinculadas ao desenvolvimento da leitura e da escrita; para a busca de parcerias junto ao setor privado e público para desenvolvimento de Projetos; para adesão de voluntários para desenvolvimento de oficinas; para a orientação, acompanhamento e avaliação dos projetos desenvolvidos pelos educadores universitários; para vincular as atividades dos finais de semana ao Projeto Pedagógico da Escola, garantindo o seu caráter educativo; para o acompanhamento e registro das atividades do Programa; para otimizar e conservar o espaço escolar; para dar visibilidade ao Programa junto a comunidade escolar e extra-escolar e outras que o candidato julgar pertinentes.
Ao encaminhar a Proposta de Trabalho os candidatos deverão observar a bibliografia constante neste Edital, encaminhá-la encadernada (máximo 20 páginas), Capa (fonte 22) e Contra-Capa (fonte 18), com Título e Subtítulos (fonte 14) e demais assuntos ou temas escritos do projeto (fonte 12) tudo em (Arial).
V – ENTREVISTA INDIVIDUAL:
 Após a análise do Currículo e da Proposta de Trabalho, a Coordenação Regional do Programa Escola da Família procederá a entrevista dos candidatos em data a ser divulgada pela Diretoria de Ensino.
As entrevistas serão individuais, somente para os selecionados, envolvendo temas personalizados, concernentes à formação e habilitação do candidato e a função a que se destina.
VI – CLASSIFICAÇÃO:
A Classificação dos Docentes estará disponível no Site da Diretoria de Ensino: http://deapiai.edunet.sp.gov.br em data a ser definida pela Comissão de Atribuição de Aulas e levará em conta a somatória dos pontos obtidos através de somatória dos itens discriminados até um total máximo de 80 (oitenta) pontos:
·         Currículo - 0 a 20 pontos;
·         Proposta de Trabalho - 0 a 20 pontos;
·         Entrevista individual envolvendo temas personalizados - 0 a 40 pontos.
VII - ATRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
O cronograma de Atribuição das Vagas para Educador Profissional será divulgado oportunamente, e se dará na seguinte ordem:
a. Por Recondução, de acordo com a Avaliação Direção da Escola (Anexo 2 a ser enviado pela Unidade Escolar) e da Coordenação Regional do Programa, para os que atuaram como Educador Profissional em 2011 e nos termos da legislação em vigor.
b. Por Admissão ao Programa para os que não atuaram como Educador Profissional em 2011, exclusivamente para períodos de substituição.
VIII - INSCRIÇÕES POR PROCURAÇÃO
Além dos Documentos do Interessado, indicados no item IV deste Edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o Instrumento de Procuração (original) com firma reconhecida do interessado.
IX - ENTREGA DOS DOCUMENTOS
No ato da inscrição.
X – CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate quanto a pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte conformidade:
a.  maior idade;
b. maior número de filhos e/ou dependentes;
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta nem juntada de documentos após o término do período de inscrição;
b. O docente selecionado e admitido ficará vinculado ao Programa Escola da Família e poderá ser remanejado, no decorrer do ano, para diferentes unidades escolares, quando se fizer necessário, a fim de melhor atender os interesses das comunidades locais;
c. O docente que, no exercício das atribuições de Educador Profissional, deixar de corresponder às exigências do Programa, será dispensado da função, nos termos da legislação vigente, por decisão do Diretor de Escola, ouvida previamente a Coordenação Regional do Programa, sendo-lhe assegurados a ampla defesa e o princípio do contraditório;
d. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital e das constantes na Resolução SEE18/2010;
e. Alterações neste Edital poderão ocorrer a qualquer momento em atendimento a determinações legais emanadas da Secretaria de Estado da Educação.
f. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela comissão de Coordenação Regional da Diretoria de Ensino, com apreciação da Dirigente Regional de Ensino.
g. A classificação final será divulgada em data a ser publicada oportunamente na sede e no site (http://deapiai.edunet.sp.gov.br) da Diretoria de Ensino.
Apiaí, 06 de dezembro de 2011.
 ANEXO 1 - MODELO DE CURRICULUM VITAE
Data:
1. Objetivo:
Exercer a função de Educador Profissional do Programa Escola da Família, junto às escolas da Diretoria de Ensino - Região de Apiaí.
2. Identificação
Nome: RG:... CPF...: Data Nascimento:... Local:.... Nacionalidade:... Endereço:......
E-mail:...Telefone:.... Formação Acadêmica:......
3. Emprego Atual
Data: de_____ a ______
Nome da Empresa/ Empregador:... Endereço completo:... Telefone:... Tipo de Empresa ou setor
4. Experiência Profissional na área da educação (escola, endereço, função exercida e período de atuação)
5. Experiência Profissional na área de coordenação ou chefia (escola, endereço, função exercida e período de atuação)
6. Conhecimento de Informática
7. Disponibilidade de horário:
8. Habilidades e Competências relacionadas com as atividades que poderão ser desenvolvidas relativas aos eixos do Programa Escola da Família:
Cultura, Esporte, Saúde e Qualificação para o Trabalho. Descreva suas competências e o contexto em que foram adquiridas.
9. Habilidades e Competências pessoais adquiridas ao longo da vida ou carreira, não necessariamente abrangidas por diplomas formais, necessárias ao desempenho da função de Educador Profissional.
10. Outras informações que considerar relevantes para o preenchimento da função pretendida.
BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:
RESOLUÇÃO SE 18/2010 e retificação publicada em 12/02/2010.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Manual Operativo do Programa Escola da Família (www.escoladafamilia.sp.gov.br)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Regulamento Bolsa Universidade (www.escoladafamilia.sp.gov.br)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Escola da Família: espaços de paz; oficinas - um convite para refletir e agir pela paz - São Paulo: FDE/DPE/PEF, 2005.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Vídeo: De olho na paz - São Paulo, 2005.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Fundação para o Desenvolvimento da Educação. Diretoria de Projetos Especiais. Série Idéias nº 32 - São Paulo, 2004.
ANEXO 2  – SOMENTE PARA OS EDUCADORES QUE ATUARAM EM 2011.
Declaração de assiduidade para inscrição no Processo Específico de Seleção e Atribuição de Aulas aos Docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família - Recondução
O Diretor da EE ................................................................................................................................., município de ..................................................., Diretoria de Ensino - Região ..................................., DECLARA para fins de inscrição no Processo de Seleção para atuação junto ao Programa Escola da Família que: ...............................................................................................................,RG.............................., CPF ................................................, Ocupante de Função Atividade, portador de Licenciatura Plena em .........................................................................................:
a) conta com ............ (.................................) dias trabalhados no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, totalizando .............. (...........................................) pontos, contados até a data base limite de 30/06/2011 (0,001 por dia até o máximo de 05 (cinco) pontos.
 b) apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados durante o ano de 2011 (data limite 30/11/2011):
.......... (......................) faltas abonadas.
.......... (.......................) faltas justificadas.
.......... (.......................) faltas injustificadas.
.......... (.......................) faltas médicas.
.......... (.......................) dias de licença saúde/ outros.
.......... (....................................) total de afastamentos.
 Declara ainda que, tendo atuado nesta Unidade Escolar, teve desempenho considerado................................. (SATISFATÓRIO/  INSATISFATÓRIO).
 
---------------------------, ------ de --------------------- de 2011.
 
Diretor de Escola
(carimbo e assinatura)